Mandado de Segurança nº 21623 – Descrição
Última atualização:
29/05/2026 18:08
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| PARTES | Fernando Affonso Collor de Mello | |
| Presidente do Supremo Tribunal Federal | ||
| RELATOR | Ministro Carlos Velloso | |
| DATA PROTOCOLO | 30/11/1992 | |
| DATA JULGAMENTO | 17/12/1992 | |
| ASSUNTO | Processo de Impeachment. Mandado de Segurança contra ato do presidente do Supremo Tribunal Federal. | |
| OBSERVAÇÕES | Processo sob a guarda do Arquivo do Supremo Tribunal Federal | |
| RESUMO DO PROCESSO | Mandado de Segurança impetrado por José Guilherme Villela em favor de Fernando Affonso Collor de Mello, então afastado do cargo de presidente da República Federativa do Brasil para responder a processo de impeachment, contra atos do presidente do Supremo Tribunal Federal, à época o ministro Sydney Sanches, e do próprio processo de impeachment. Segundo a defesa, tais atos consistiriam no indeferimento de prova solicitado pelo acusado, na abertura de prazo para as alegações finais antes de terminada a produção da prova e na recusa da arguição de impedimento e suspeição de inúmeros senadores que atuariam como juízes no processo, tudo a violar o direito líquido e certo do impetrante ao devido processo legal e à ampla defesa. Com isso, pugna pela reabertura de novo prazo para as alegações finais e pela concessão de medida liminar para suspender a tramitação do processo de impeachment na Câmara dos Deputados até o julgamento da questão. Indeferido o mandado de segurança, por maioria. | |
| ACORDÃO | DECISÃO | Por maioria de votos, o Tribunal conheceu do pedido, mas indeferiu o mandado de segurança. |
| PUBLICAÇÃO | Impeachment: Jurisprudência, STF. Imprensa Nacional, 1995, p. 198-285. | |