Mandado de Segurança nº 21564 – Descrição

Última atualização: 29/05/2026 18:06
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PARTESFernando Affonso Collor de Mello
Presidente da Câmara dos Deputados
RELATOR Ministro Octavio Gallotti (Relator para o acórdão ministro Carlos Velloso)
DATA PROTOCOLO9/9/1992
DATA JULGAMENTO23/9/1992
ASSUNTO Impeachment. Presidente. Collor de Mello.
OBSERVAÇÕESProcesso sob a guarda do Supremo Tribunal Federal
RESUMO DO PROCESSOMandado de Segurança impetrado em favor de Fernando Affonso Collor de Mello, então presidente da República Federativa do Brasil, contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, que teria instaurado processo de impeachment contra o impetrante pela suposta prática de crime de responsabilidade. Tecnicamente, a defesa alegou que a autoridade coatora não teria atuado conforme a lei no estabelecimento dos procedimentos de admissibilidade da denúncia ou autorização para a instauração do processo de impeachment, razão pela qual haveria nulidade em relação às normas baixadas.
ACORDÃO DECISÃOPor maioria de votos, deferido em parte o mandado de segurança, apenas para manter a medida cautelar que aumentou de 5 para 10 sessões o prazo para manifestação do impetrante perante a Câmara dos Deputados.
PUBLICAÇÃOImpeachment: Jurisprudência, STF. Imprensa Nacional, 1995, p. 104-198.