Mandado de Segurança nº 3557 – Descrição

Última atualização: 29/05/2026 17:39
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PARTESJoão Café Filho
Câmara dos Deputados e Senado Federal
RELATOR Ministro Hahnemann Guimarães
DATA PROTOCOLO22/11/1955
DATA JULGAMENTO07/11/1956
ASSUNTO Café Filho. Presidente da República. Estado de sítio.
OBSERVAÇÕESProcesso sob a guarda do Arquivo do Supremo Tribunal Federal
RESUMO DO PROCESSOMandado de segurança impetrado em favor de João Café Filho contra resolução legislativa aprovada pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal que o impediu de reassumir o posto de presidente da República, após afastamento do cargo por motivo de doença.
ACORDÃO DECISÃOSustado o julgamento, até que expirasse a vigência do estado de sítio, por maioria de votos, em 14/12/1955. Retomado o julgamento, o Tribunal concluiu por julgar prejudicado o pedido.
PUBLICAÇÃODiário da Justiça de 04/04/1957, p. 3699; Ementário 291, Tomo 2, p. 390.