Mandado de Segurança nº 2264 – Descrição

Última atualização: 29/05/2026 17:36
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PARTESJoão Cabral de Melo Neto
Presidente da República
RELATOR Ministro Luiz Galotti
DATA PROTOCOLO20/07/1953
DATA JULGAMENTO01/09/1954
ASSUNTO Partido Comunista. João Cabral de Melo Neto. Movimentos subversivos.
OBSERVAÇÕESProcesso sob a guarda do Supremo Tribunal Federal  
RESUMO DO PROCESSOMandado de segurança impetrado por José Guimarães Menegale em favor de João Cabral de Melo Neto, então cônsul do Ministério das Relações Exteriores, contra decreto do presidente da República à época, Getúlio Vargas, que determinou fosse o paciente posto em disponibilidade inativa e não remunerada por ter praticado atividades subversivas ligadas ao extinto Partido Comunista do Brasil.
ACORDÃO DECISÃODeferido o pedido para ser concedida a segurança, a fim de anular a disponibilidade, por unanimidade.
PUBLICAÇÃOArchivo Judiciário, v. 112/03, p. 467-472.