Habeas Corpus nº 33908 – Descrição

Última atualização: 29/05/2026 17:42
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PARTESJoão Café Filho
Nereu Ramos, presidente (em exercício) da República
RELATOR Afrânio Costa
DATA PROTOCOLO22/11/1955
DATA JULGAMENTO21/12/1955
ASSUNTO Liberdade de locomoção. Presidente da República. Café Filho.
OBSERVAÇÕESProcesso sob a guarda do Supremo Tribunal Federal
RESUMO DO PROCESSOHabeas corpus impetrado em favor de João Café Filho contra ato do vice-presidente do Senado Federal e então substituto do presidente da República, Nereu Oliveira Ramos, que teria ordenado a presença de tropas militares em frente à residência do paciente, cerceando-lhe a liberdade de locomoção.
ACORDÃO DECISÃOJulgado prejudicado o habeas corpus, por maioria.
PUBLICAÇÃOArchivo Judiciário, v. 120/02, p. 184 e seguintes.