Habeas Corpus nº 11942 – Descrição
Última atualização:
29/05/2026 15:47
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| PARTES | Eduardo Gomes | |
| Presidente da República | ||
| RELATOR | Ministro Guimarães Natal | |
| DATA PROTOCOLO | 21/8/1924 | |
| DATA JULGAMENTO | 30/8/1924 | |
| ASSUNTO | Crime político. Tenentismo. Movimento revolucionário de 1924 – São Paulo. | |
| OBSERVAÇÕES | Processo sob a guarda do Supremo Tribunal Federal | |
| RESUMO DO PROCESSO | Habeas corpus impetrado por Justo Mendes de Moraes em favor do tenente do Exército Eduardo Gomes, o qual, preso em Santa Catarina por ordem do ministro da Guerra, foi transferido para São Paulo, onde se encontrava recolhido à Casa de Correção. Tendo sido pronunciado como um dos autores do crime político de 5 de julho de 1922 (Revolta do Forte de Copacabana), o paciente veio a se envolver no movimento de 5 de julho de 1924, também chamado de Segundo 5 de Julho ou Revolta Paulista de 1924. | |
| ACORDÃO | DECISÃO | Negada a ordem, por maioria. |
| PUBLICAÇÃO | Livro de Acórdãos (matéria criminal), 1924, v. 42 – Coordenadoria de Análise de Jurisprudência. | |