Habeas Corpus nº 11942 – Descrição

Última atualização: 29/05/2026 15:47
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PARTESEduardo Gomes
Presidente da República
RELATOR Ministro Guimarães Natal
DATA PROTOCOLO21/8/1924
DATA JULGAMENTO30/8/1924
ASSUNTO Crime político. Tenentismo.
Movimento revolucionário de 1924 – São Paulo.
OBSERVAÇÕESProcesso sob a guarda do Supremo Tribunal Federal  
RESUMO DO PROCESSOHabeas corpus impetrado por Justo Mendes de Moraes em favor do tenente do Exército Eduardo Gomes, o qual, preso em Santa Catarina por ordem do ministro da Guerra, foi transferido para São Paulo, onde se encontrava recolhido à Casa de Correção. Tendo sido pronunciado como um dos autores do crime político de 5 de julho de 1922 (Revolta do Forte de Copacabana), o paciente veio a se envolver no movimento de 5 de julho de 1924, também chamado de Segundo 5 de Julho ou Revolta Paulista de 1924.
ACORDÃO DECISÃONegada a ordem, por maioria.
PUBLICAÇÃOLivro de Acórdãos (matéria criminal), 1924, v. 42 – Coordenadoria de Análise de Jurisprudência.