Habeas Corpus nº 41296 – Descrição

Última atualização: 29/05/2026 17:46
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PARTESMauro Borges Teixeira
RELATOR Gonçalves de Oliveira
DATA PROTOCOLO13/11/1964
DATA JULGAMENTO23/11/1964
ASSUNTO Ditadura Militar. Crime político.
Governador do Estado de Goiás.
OBSERVAÇÕES
RESUMO DO PROCESSOHabeas corpus preventivo impetrado em favor de Mauro Borges Teixeira, então governador do Estado de Goiás, em face de iminente decretação da prisão preventiva decorrente da instauração de inquérito penal militar para apurar crimes previstos na Lei de Segurança. Trata-se da primeira liminar em habeas corpus concedida pelo Supremo Tribunal Federal.
ACORDÃO DECISÃODeferiu para que não pudesse a Justiça Comum ou a Militar processar o paciente sem o prévio pronunciamento da Assembleia Estadual.
PUBLICAÇÃORevista Trimestral de Jurisprudência — RTJ, v. 33/2, p. 590-616.