Habeas Corpus nº 88 – Descrição
STJDescricaoHabeasCorpus88
Última atualização:
15/05/2026 14:55
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| PARTES | José Alves Pereira de Carvalho e Henrique Alves de Carvalho | |
| Juiz Municipal da 1ª Vara do Rio | ||
| RELATOR | Ministro José Mariani | |
| DATA PROTOCOLO | 3/5/1871 | |
| DATA JULGAMENTO | 3/5/1871 | |
| ASSUNTO | Estelionato. Habeas Corpus. | |
| OBSERVAÇÕES | Processo sob a guarda do Supremo Tribunal Federal | |
| RESUMO DO PROCESSO | Habeas corpus impetrado pelo advogado Alfredo de Queiroz em favor dos senhores José Alves Pereira de Carvalho e Henrique Alves de Carvalho, recolhido à Casa de Detenção. Observa a defesa que os pacientes foram presos para saciar sede de vingança do Juízo municipal da 1ª Vara do Rio, que os pronunciou como mandantes em crime de estelionato. O Supremo indefere “a petição por estar provado que ambos os pacientes se acham pronunciados em crime inafiançável”. | |
| ACORDÃO | DECISÃO | Indeferida por estar provado que ambos os pacientes se acham pronunciados em crime inafiançável. |
| PUBLICAÇÃO | Referência: Livro de Atas de Julgamento nº 11, p. 69, Seção de Arquivo | |