Habeas Corpus nº 410 – Descrição
Última atualização:
25/05/2026 16:07
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| PARTES | Mário Aurélio da Silveira | |
| Presidente da República | ||
| RELATOR | Ministro José Hygino | |
| DATA PROTOCOLO | ||
| DATA JULGAMENTO | 12 a 16/08/1893 | |
| ASSUNTO | Revolta da Armada. Presos do Navio Júpiter. Crime político. | |
| OBSERVAÇÕES | Processo original sob a guarda do Arquivo Nacional | |
| RESUMO DO PROCESSO | Habeas corpus impetrado por Ruy Barbosa em favor de Mário Aurélio da Silveira, imediato do vapor Júpiter, civil, preso por ordem do marechal Floriano Peixoto. Segundo o pedido, o paciente foi detido com os demais passageiros e tripulantes do navio e recolhido à Fortaleza da Ilha de Cobras. Como seu nome não foi listado entre os pacientes do habeas corpus 406, adveio a necessidade da impetração deste novo writ. Os argumentos expostos pela defesa em muito se assemelham ao do caso anterior. Discute-se a legalidade do foro da prisão e a vigência dos códigos penais da Marinha promulgados em novembro de 1890 e março de 1891. | |
| ACORDÃO | DECISÃO | Deferida a ordem, por maioria, para ser expedida ordem de soltura. |
| PUBLICAÇÃO | BARBOSA, Rui. Obras Completas de Rui Barbosa, RJ, v. XX, 1893, t.V, MEC, 1958, p. 297-301. STF, Jurisprudência, 1893, p. 43-44. | |