Habeas Corpus nº 2794 – Descrição
Última atualização:
26/05/2026 14:50
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| PARTES | Manoel Corrêa de Melo e outros | |
| Presidente da República | ||
| RELATOR | Ministro Godofredo Cunha | |
| DATA PROTOCOLO | ||
| DATA JULGAMENTO | 11/12/1909 | |
| ASSUNTO | Conselho Municipal do Distrito Federal. Habeas Corpus. Doutrina. | |
| OBSERVAÇÕES | Processo original sob a guarda do Arquivo Nacional | |
| RESUMO DO PROCESSO | Habeas corpus impetrado por Irineu de Melo Machado, em favor de Manoel Corrêa de Melo e de outros sete intendentes eleitos para o Conselho Municipal do Distrito Federal, a fim de que lhes fosse permitido o ingresso no edifício da Intendência, onde dariam início à eleição do seu presidente. Segundo consta, ao serem impedidos de adentrar o prédio do Conselho por ordem de decreto presidencial, não pôde este grupo de intendentes, que compunha a Mesa legítima, reunir-se sob o comando do mais idoso para o exercício dos direitos decorrentes de seus diplomas. O pedido fundamenta-se na ilegalidade do referido decreto presidencial, que, ao fechar o edifício a determinado grupo de parlamentares, teria incorrido em abuso de poder contra os pacientes. Trata-se do segundo dentre os cinco habeas corpus impetrados ao Supremo Tribunal Federal naquilo que ficou conhecido como o caso do Conselho Municipal. Destaque para a discussão em torno da extensão de aplicabilidade do remédio heroico para situações outras que não estritamente aquelas referentes à liberdade corporal. | |
| ACORDÃO | DECISÃO | Concedida a ordem, por maioria, permitindo o ingresso dos pacientes no edifício do Conselho, a fim de exercerem direitos decorrentes de seus diplomas. |
| PUBLICAÇÃO | Revista O Direito, v. 115/139-146. Revista Forense, v. 13/148-153. | |