Recurso de Habeas Corpus nº 2793 – Descrição

Última atualização: 26/05/2026 14:40
Voltar

PARTESThomaz Delfino dos Santos e outros
Juiz Federal da 1ª Vara
RELATOR Ministro Canuto Saraiva
DATA PROTOCOLO
DATA JULGAMENTO8/12/1909
ASSUNTO Conselho Municipal do Distrito Federal.  Habeas Corpus. Doutrina.
OBSERVAÇÕESProcesso original sob a guarda do Arquivo Nacional
RESUMO DO PROCESSOHabeas corpus recursal impetrado por Melchiades Mário de Sá Freire em favor de Thomaz Delfino dos Santos e outros intendentes eleitos do Conselho Municipal do Distrito Federal que se diziam legitimamente eleitos e regularmente compostos em Mesa para a condução dos trabalhos legislativos. Conhecidos à época como grupo dos republicanos, os pacientes deste habeas corpus pleiteavam reforma da decisão denegatória do juiz federal da 1ª Vara a fim de poderem exercer suas funções no prédio da Intendência local, do que foram impedidos por força do Decreto do Poder Executivo 7.689, de 26 de novembro de 1909, que não considerou o Conselho constituído na forma do direito. Segundo o Tribunal, a ordem devia ser denegada porque aquele grupo de intendentes diplomados se organizara sem obediência às próprias normas do Regimento Interno do Conselho, principalmente no ponto em que a verificação de poderes realizada não se deu sob a presidência do mais idoso.
ACORDÃO DECISÃONegado provimento ao recurso, por maioria, para confirmar a decisão recorrida.
PUBLICAÇÃORevista O Direito, v. 115 / 121-127.