Recurso de Habeas Corpus nº 2244 – Descrição
Última atualização:
26/05/2026 14:36
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| PARTES | Manoel Furtunato de Araújo Costa | |
| Juiz seccional da 2ª Vara do Distrito Federal | ||
| RELATOR | Ministro Hermínio Espírito Santo | |
| DATA PROTOCOLO | ||
| DATA JULGAMENTO | 31/01/1905 | |
| ASSUNTO | Revolta da Vacina. Febre amarela. | |
| OBSERVAÇÕES | Processo original sob a guarda do Arquivo Nacional | |
| RESUMO DO PROCESSO | Habeas corpus recursal preventivo impetrado por Pedro Tavares Junior em favor de Manoel Furtunato de Araujo Costa, a fim impedir que agentes de inspeção sanitária, a pretexto de realizar desinfecção do mosquito causador da febre amarela, adentrem forçadamente a residência do paciente sem sua autorização. Denegado a ordem pelo juiz seccional da 2º Vara do Distrito Federal, o recurso ao STF invoca a proteção da garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio para impedir desmedida interferência do Estado – através de ação de limpeza sanitária autorizada pelo Decreto 5.146/1904 – na vida particular do cidadão. | |
| ACORDÃO | DECISÃO | Provido o recurso, por maioria, para conceder o habeas corpus preventivo a fim de impedir a entrada da autoridade sanitária na casa do paciente sem o seu consentimento. |
| PUBLICAÇÃO | Diário Oficial da União, p. 665, de 03/02/1905. | |