Ação Cível Originária n° 07 – Descrição
Última atualização:
26/05/2026 14:27
Voltar
| PARTES | Estado de Santa Catarina | |
| Estado do Paraná | ||
| RELATOR | Ministro André Cavalcanti. | |
| DATA PROTOCOLO | ||
| DATA JULGAMENTO | 06/07/1904 | |
| ASSUNTO | Limites interestaduais. Santa Catarina. Paraná. | |
| OBSERVAÇÕES | ||
| RESUMO DO PROCESSO | Ação Cível Originária impetrada pelo Estado de Santa Catarina contra o Estado do Paraná, envolvendo questão sobre limites geográficos entre ambos, na qual o primeiro estado solicita o reconhecimento das divisas legais estabelecidas em documentos e a restituição de territórios que estariam indevidamente sob a posse do segundo. Alvarás, cartas-régias, leis e decretos do século passado, regendo a matéria de limites naquela região, e também o princípio do uti possidetis, invocado pelos paranaenses, são interpretados longamente pelo Tribunal, em demanda que se prorroga por outros julgamentos, provocando acirrados confrontos, com grave repercussão social e dificuldade na execução das sentenças. | |
| ACORDÃO | DECISÃO | Rejeitada a preliminar de incompetência, julgada procedente a ação, por maioria. |
| PUBLICAÇÃO | Revista O Direito, v. 95/37-48. | |