Ação Criminal n° 41
Última atualização:
26/05/2026 14:30
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| PARTES | Juiz seccional do Estado do Estado do Paraná | |
| Procurador-geral da República | ||
| RELATOR | Ministro Oliveira Ribeiro | |
| DATA PROTOCOLO | ||
| DATA JULGAMENTO | 4/1/1913 | |
| ASSUNTO | Frouxidão no cumprimento de ordem do Tribunal. Santa Catarina. Paraná. | |
| OBSERVAÇÕES | ||
| RESUMO DO PROCESSO | O juiz seccional do Estado do Paraná, Dr. João Batista da Costa Carvalho Filho, é incumbido pelo relator do acórdão sobre a demarcação territorial entre os Estados de Santa Catarina e Paraná (ACO 7) de fazer a citação do Estado do Paraná para dar cumprimento ao referido acórdão. Em vez de cumprir o que lhe fora ordenado, o juiz seccional admitiu embargos à citação, sob o argumento de se tratar de embargos às precatórias, julgou-os procedentes, decidindo, ao fim, pela insubsistência jurídica da citação. Por isso, tornou-se réu em ação apresentada pelo procurador-geral da República, da qual resulta sua condenação. | |
| ACORDÃO | DECISÃO | Condenado o acusado, por maioria, nos termos dos art. 207 e 210 do CP. |
| PUBLICAÇÃO | Revista Forense, v. 19/190-194. | |