Ação Criminal n° 41

Última atualização: 26/05/2026 14:30
Voltar

PARTESJuiz seccional do Estado do Estado do Paraná
Procurador-geral da República
RELATOR Ministro Oliveira Ribeiro
DATA PROTOCOLO
DATA JULGAMENTO4/1/1913
ASSUNTO Frouxidão no cumprimento de ordem do Tribunal. Santa Catarina. Paraná.
OBSERVAÇÕES
RESUMO DO PROCESSOO juiz seccional do Estado do Paraná, Dr. João Batista da Costa Carvalho Filho, é incumbido pelo relator do acórdão sobre a demarcação territorial entre os Estados de Santa Catarina e Paraná (ACO 7) de fazer a citação do Estado do Paraná para dar cumprimento ao referido acórdão. Em vez de cumprir o que lhe fora ordenado, o juiz seccional admitiu embargos à citação, sob o argumento de se tratar de embargos às precatórias, julgou-os procedentes, decidindo, ao fim, pela insubsistência jurídica da citação. Por isso, tornou-se réu em ação apresentada pelo procurador-geral da República, da qual resulta sua condenação.
ACORDÃO DECISÃOCondenado o acusado, por maioria, nos termos dos art. 207 e 210 do CP.
PUBLICAÇÃORevista Forense, v. 19/190-194.