Habeas Corpus n° 1063

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Última atualização: 14/05/2025 21:12

PARTES

Senador João Cordeiro

 

Presidente da República

 

RELATOR

Bernardino Ferreira

 

DATA PROTOCOLO

 

 

DATA JULGAMENTO

16/08/1898

 

ASSUNTO

Estado de sítio. Comoção intestina.

 

OBSERVAÇÕES

 

 

RESUMO DO PROCESSO

Habeas corpus impetrado por Ruy Barbosa em favor do senador João Cordeiro, dos deputados Alcindo Guanabara e Alexandre José Barbosa Lima, e outros, entre militares e civis, os quais foram desterrados para o presídio da Ilha de Fernando de Noronha durante a vigência de estado de sítio decretado pelo Poder Executivo. Aduz a defesa que, uma vez expirado o prazo do período de exceção, deveriam cessar todas as medidas repressivas tomadas por ocasião de sua vigência, o que não teria ocorrido, razão pela qual se verificava situação de evidente constrangimento ilegal vivenciada pelos pacientes. O Tribunal conheceu do habeas corpus, mas denegou a ordem, por maioria.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ACÓRDÃO

DECISÃO

Negada a ordem, por maioria.

 

 

PUBLICAÇÃO

BARBOSA, Rui. Obras completas de Rui Barbosa, RJ, v. XXV, 1898, t. IV, MEC, 1948, p. 331-340. STF, Jurisprudência, 1898, p. 11-16.