Habeas Corpus n° 1073 – Descrição

descricaoHC1073

Última atualização: 26/05/2026 14:15
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PARTESSenador João Cordeiro e outros
Presidente da República
RELATOR Ministro Ribeiro de Almeida
DATA PROTOCOLO
DATA JULGAMENTO16/08/1898
ASSUNTO Estado de sítio. Imunidade parlamentar.
OBSERVAÇÕES
RESUMO DO PROCESSOHabeas corpus impetrado por José Cândido de Albuquerque Mello Mattos e outros em favor do senador João Cordeiro e outros parlamentares, detidos e depois desterrados para o presídio da Ilha de Fernando de Noronha durante a vigência de estado de sítio decretado por ordem do presidente da República. Visto que os pacientes eram detentores de mandato parlamentar, a defesa alega que somente poderiam ser presos em situação de flagrância no cometimento de crime inafiançável, conforme o art. 20 da Constituição da República. Fato que, em não se verificando, caracterizava evidente constrangimento ilegal nas detenções e afronta à autonomia e independência do Poder Legislativo.
ACORDÃO DECISÃOConcedida a ordem, por maioria.
PUBLICAÇÃOBARBOSA, Rui. Obras completas de Rui Barbosa, RJ, v. XXV, 1898, t. IV, MEC, 1948, p. 341-358. STF, Jurisprudência, 1898, p. 18-28.