*Ministro Marco Aurelio – 1997 Julgados

MinistroMarcoAurelio1997Julgados

Última atualização: 14/05/2025 21:08

 

 

Proibição da “Farra do Boi”

RE 153.531/SC

Relator: Ministro Marco Aurélio

Data do Julgamento – 3/6/1997

“Entendo que a prática chegou a um ponto de atrair, realmente, a incidência do disposto no inciso VII do art. 225 da Constituição Federal. Não se trata, no caso, de uma manifestação cultural que mereça o agasalho da Carta da República. (…) cuida-se de uma prática cuja crueldade é ímpar e decorre das circunstâncias de pessoas envolvidas por paixões condenáveis buscarem, a todo custo, o próprio sacrifício do animal”.

 
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