*Ministro Marco Aurelio – 1997 Julgados
MinistroMarcoAurelio1997Julgados
Última atualização:
14/05/2025 21:08
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Proibição da “Farra do Boi” RE 153.531/SC
Relator: Ministro Marco Aurélio Data do Julgamento – 3/6/1997 “Entendo que a prática chegou a um ponto de atrair, realmente, a incidência do disposto no inciso VII do art. 225 da Constituição Federal. Não se trata, no caso, de uma manifestação cultural que mereça o agasalho da Carta da República. (…) cuida-se de uma prática cuja crueldade é ímpar e decorre das circunstâncias de pessoas envolvidas por paixões condenáveis buscarem, a todo custo, o próprio sacrifício do animal”. |
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