*Ministro Marco Aurélio – 2006 Julgados

MinistroMarcoAurelio2006Julgados

Última atualização: 14/05/2025 21:08

 

 

Possibilidade de Progressão de Regime em Crimes Hediondos. Inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990

HC 82.959/SP

Relator: Ministro Marco Aurélio

Data do Julgamento – 23/2/2006

“Conflita com a garantia da individualização da pena – artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal – a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Nova inteligência do princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei n° 8.072/90”.

 

 

 

 

 

Cláusula de Barreira e Minorias Parlamentares

ADI 1.351/DF

Relator: Ministro Marco Aurélio

Data do Julgamento – 7/12/2006.

“(…) No Estado Democrático de Direito, a nenhuma maioria, organizada em torno de qualquer ideário ou finalidade – por mais louvável que se mostre -, é dado tirar ou restringir os direitos e liberdades fundamentais dos grupos minoritários, entre os quais estão a liberdade de se expressar, de se organizar, de denunciar, de discordar e de se fazer representar nas decisões que influem nos destinos da sociedade como um todo, enfim, de participar plenamente da vida pública, inclusive fiscalizando os atos determinados pela maioria. Ao reverso, dos governos democráticos espera-se que resguardem as prerrogativas e a identidade própria daqueles que, até numericamente em desvantagem, porventura requeiram mais força do Estado como anteparo para que lhe esteja preservada a identidade cultural ou, no limite, para que continue existindo. Aliás, a diversidade deve ser entendida não como ameaça, mas como fator de crescimento, como vantagem adicional para qualquer comunidade que tende a enriquecer-se com essas diferenças. (…)”.

 
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