*Ministro Marco Aurélio – 2009 Julgados
MinistroMarcoAurelio2009Julgados
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Competência Normativa para Organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
ADI 1.045/DF Relator: Ministro Marco Aurélio Data do Julgamento – 15/4/2009 “Cumpre à União organizar e manter a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, surgindo a inconstitucionalidade de diploma local versando a matéria”. |
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Impossibilidade do Creditamento de IPI sobre Produtos Isentos ou Tributados com Alíquota Zero em Operações Anteriores à Lei n° 9.779/1999 RE 460.785/RS Relator: Ministro Marco Aurélio Data do Julgamento – 6/5/2009 “Pois bem, de início, ante a sucessividade de operações versadas neste processo, percebe-se o não-envolvimento do princípio da não-cumulatividade. A conclusão decorre da circunstância de o inciso II, do § 3º do artigo 153 da Carta da República, não bastasse o alcance vernacular da expressão –não–cumulatividade-, surgir pedagógico ao revelar que a compensação a ser feita levará em conta o que devido e recolhido nas operações anteriores com o montante cobrado na subsequente. Considerado apenas o princípio da não-cumulatividade, se o ingresso da matéria-prima ocorreu com incidência do tributo, logicamente houve a obrigatoriedade de recolhimento. Mas, se na operação final verificou-se a isenção, não existirá compensação do que recolhido anteriormente, ante a ausência de objeto. Compensar com o quê?”. |
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