*Ministro Marco Aurelio – 2017 Julgados

MinistroMarcoAurelio2017Julgados

Última atualização: 14/05/2025 21:07

 

 

Inconstitucionalidade da Taxa de Combate a Incêndio

RE 643.247/SP

Relator: Ministro Marco Aurélio

Data do julgamento – 1º/8/2017

“Descabe introduzir no cenário tributário, como obrigação do contribuinte, taxa visando a prevenção e o combate a incêndios, sendo imprópria a atuação do Município em tal campo”. Tese de Repercussão Geral, Tema 16: “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim”.

Imunidade Tributária Recíproca e Pessoa Jurídica de Direito Privado Exploradora de Atividade Econômica

RE 601.720/RJ

Relator: Ministro Edson Fachin

Redator para o Acórdão: Ministro Marco Aurélio

Data do Julgamento: 6/4/2017

“A situação apresentada mostra-se mais grave, uma vez haver particular atuando livremente no desenvolvimento de atividade econômica e usufruindo de vantagem advinda da utilização de bem público. A imunidade recíproca não foi concebida com tal propósito. A previsão decorre da necessidade de observar-se, no contexto federativo, o respeito mútuo e a autonomia dos entes. Não cabe estendê-la, evitando a tributação de particulares que atuam no regime da livre concorrência”.

 
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