*Perguntas Frequentes GABLUIZFUX

Perguntas_frequentes

Última atualização: 03/12/2012 20:04
 
1) É necessário inscrição para assistir às Audiências Públicas?
 
Não. As Audiências Públicas serão abertas, nos termos do art. 154 do Regimento Interno do STF. O número de espectadores será limitado, apenas, à capacidade do local de sua realização. Os lugares serão ocupados por ordem de chegada, respeitada a reserva aos participantes e à imprensa.
Para ingressar nas Audiências Públicas será necessário observar os mesmos critérios de vestimenta utilizados nas Sessões Plenárias. Os homens deverão trajar terno completo (blazer, calça social, camisa social, gravata e sapato social) e as mulheres, calça, saia ou vestido sociais, necessariamente acompanhados de blazer.
As Audiências Públicas serão transmitidas pela TV Justiça e pela Rádio Justiça (art. 154, parágrafo único, inciso V, do Regimento Interno do STF), assim como pelas demais transmissoras que o requererem, devendo os pedidos serem encaminhados à Secretaria de Comunicação Social do Tribunal.
 
 
2) Quem será ouvido nas Audiências Públicas?
 
As Audiências Públicas ouvirão o depoimento de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, de adequada representatividade ou especialização técnica, entes e órgãos estatais, e pessoas físicas de notório conhecimento nas áreas científicas envolvidas.
 
 
3) Como requerer a participação nas audiências públicas?
 
Os interessados deverão enviar, por meio eletrônico,  para o endereço [email protected], um curriculum vitae, no qual deverão especificar a atuação na área do setor canavieiro, eventuais trabalhos acadêmicos nessa seara e um roteiro do que será abordado em eventual explanação, caso seja habilitado. O prazo dado pelo Ministro Luiz Fux foi até às 20:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2013, consoante despacho prolatado em nov/2012.
  
 
4) O que deve constar no requerimento?
 
Os interessados deverão indicar o nome da entidade que representam (explicitando a pertinência entre suas finalidades e a matéria em debate), o currículo do especialista a ser ouvido (justificando sua autoridade na matéria) e o resumo fundamentado da tese (apontando a controvérsia existente e especificando a posição que defende).
 
 
5) É possível enviar sugestões?
 
Qualquer pessoa ou entidade, independentemente de inscrição, poderá encaminhar documentos úteis ao esclarecimento das questões a serem debatidas nas audiências públicas, pela via impressa ou eletrônica, para o endereço [email protected]
 
  
6) Qual o tempo disponível para cada explanação?
 
Cada órgão, entidade ou Associação, tenha sido habilitado ou convidado, disporá de 15 minutos para a sua apresentação, independentemente do número de representantes designados.
 
 
7) O STF pretende disponibilizar algum outro espaço fora da Sala de Sessões para os demais interessados em acompanhar as Audiências Públicas?
 
Havendo superlotação do local, o Tribunal disporá da Sala de Sessões da Segunda Turma, localizada no 3º andar, do anexo II-B, onde serão alocados aqueles participantes que não foram suportados pela Sala de Sessões da Primeira Turma. O espaço contará com a transmissão simultânea das Audiências Públicas por meio de telões.