Impacto da Repercussão Geral nos Tribunais de Origem
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Última atualização:
23/02/2012 15:36
IMPACTO DA REPERCUSSÃO GERAL
O Supremo Tribunal Federal está continuamente aperfeiçoando e consolidando o instituto da Repercussão Geral com o objetivo de gerar maior eficiência em suas decisões, de promover a uniformização da jurisprudência e de atribuir maior celeridade aos feitos que contemplem matéria constitucional. Para tanto, em 2011, foi implantada a “gestão por temas”, na qual ao recurso (RE, AI e ARE) que contemple matéria de repercussão geral (questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam os interesses subjetivos da causa), é atribuído um número (tema). Assim, os Tribunais de origem poderão padronizar suas rotinas na classificação dos recursos com destino a Corte.
Para aprimorar melhor este procedimento, o Supremo Tribunal Federal está mantendo contato com os Tribunais a fim de identificar os temas que contemplam maior número de processos sobrestados no Brasil e assim gerenciar de maneira mais eficaz a pauta de julgamentos. Nesse primeiro diagnóstico, foi possível constatar que muitos jurisdicionados foram atendidos em seus pleitos de maneira mais célere e efetiva. E, embora muitos Tribunais ainda não possuam uma metodologia adequada para o fornecimento dos dados, já é possível dimensionar os avanços produzidos.
Neste sentido, esta sistematização de informações destina-se a auxiliar na padronização de procedimentos no âmbito do Supremo Tribunal Federal e dos demais órgãos do Poder Judiciário, de forma a atender os objetivos da reforma constitucional e a garantir a racionalidade dos trabalhos e a segurança dos jurisdicionados, destinatários maiores da mudança que ora se opera.
Repercussão Geral Reconhecida e Mérito Julgado