Proposta de Suspensão Condicional do Processo: Manifestação após o Recebimento da Denúncia
PropostaSuspensaoCondicionaldoProcessoManifestacaoaposRecebimentodaDenuncia
Última atualização:
07/11/2012 14:55
Proposta de Suspensão Condicional do Processo: Manifestação após o Recebimento da Denúncia
Pet 3898 / DF – DISTRITO FEDERAL
PETIÇÃO
Relator(a): Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 27/08/2009
Órgão Julgador: Tribunal Pleno