Regime Jurídico Único e Suspensão da Vigência do art. 39, caput da CF/88 com a Redação da EC 19/98

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Última atualização: 07/11/2012 15:42

Regime Jurídico Único e Suspensão da Vigência do art. 39, caput da CF/88 com a Redação da EC 19/98

ADI 2135 MC / DF – DISTRITO FEDERAL
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA
Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE (ART.38,IV,b, do RISTF)
Julgamento: 02/08/2007
Órgão Julgador: Tribunal Pleno