Lei de Acesso à Informação – solicitação

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Última atualização: 12/06/2026 20:00

Descrição do serviço

Fornecimento de informações de interesse público sobre o STF em atendimento a demandas específicas.

Canal de atendimento

Portal do STF
Formulário eletrônico, no menu "Ouvidoria".

Compromisso(s) de atendimento

É vedada a exigência de justificativa para o processamento do pedido. Fundamento: art. 6º, parágrafo único, da Resolução 528/2014.

Requisito(s) para atendimento

  • O requerimento será instruído com a qualificação pessoal do interessado:
    • nome completo, número de RG e número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e endereço físico ou eletrônico, para posteriores comunicações.
  • Fundamento: art. 6º, parágrafo único, da Resolução 528/2014. 

Etapa(s) e prazo(s)

  • Até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias. Fundamento: art. 8º, §§ 1º e  4º, da Resolução 528/2014.
  • No caso de indeferimento de acesso a informações, poderá o interessado interpor recurso hierárquico, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência, exclusivamente pelo sistema Fala.Br. O recurso será dirigido: 
    • I – ao Ministro, quando se tratar de decisão anterior proferida pelo Chefe de seu Gabinete;
    • II – ao Secretário-Geral da Presidência ou ao Diretor-Geral da Secretaria, no caso de decisão denegatória proferida pelos titulares das unidades administrativas que lhe são subordinadas, conforme o caso;
    • III – ao Presidente do Tribunal, quando a decisão anterior tiver sido proferida pelo Secretário-Geral da Presidência ou pelo Diretor-Geral da Secretaria.
  • A autoridade responsável pelo recurso disporá de 5 (cinco) dias para apresentar sua decisão.
  • Fundamento: art. 14, da Resolução 528/2014.

Horário de funcionamento

Ininterrupto (24h).

Observações gerais

  • Os pedidos de acesso à informação relativos a processos judiciais serão formulados e providenciados na forma da legislação processual e do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
  • Fundamento: art. 5º da Resolução 528/2014.
  • São insuscetíveis de atendimento os pedidos categorizados no art. 12, incisos de I a VIII, da Resolução 528/2014.

Veja o vídeo, produzido pela TV Justiça, para conhecer mais sobre como realizar solicitações baseadas na Lei de Acesso à Informação no Supremo. 

Unidade responsável pelo serviço: Ouvidoria.

Ouvidoria

Você pode contribuir com este serviço ou esclarecer sua dúvida, por meio dos formulários disponíveis no portal da Ouvidoria.