Autoridade de monitoramento da LAI

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Última atualização: 14/05/2025 20:26

Autoridade de monitoramento da LAI no âmbito do STF

Nos termos da Resolução STF 528/2014, art. 31, "As dúvidas decorrentes da aplicação desta Resolução e os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral da Presidência do Supremo Tribunal Federal, a quem compete ainda o exercício das atribuições descritas no art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011". A referida função é exercida atualmente pela Dra. Aline Rezende Peres Osorio.

Caso não encontre a informação desejada, o/a manifestante poderá solicitá-la à Ouvidoria, em formulário próprio relacionado à Lei de Acesso à Informação.