Manual do Usuário
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PARA TER ACESSO AO SERVIÇO: selecione a opção ACESSAR PETIÇÃO ELETRÔNICA. Em caso de novo usuário, clique no botão CADASTRE-SE, localizado na página de acesso à Petição Eletrônica, conforme Figura 1 abaixo. Em caso de usuário já cadastrado, preencha os campos CPF e SENHA e clique no botão ENTRAR.

NOVO USUÁRIO: preencha o Cadastro de Advogado e clique no botão GRAVAR.

USUÁRIO JÁ CADASTRADO: informe o CPF e a SENHA e clique no botão ENTRAR. Em caso de esquecimento da senha, informe o CPF e clique no botão LEMBRAR SENHA. Uma mensagem com a senha será enviada ao e-mail cadastrado. Caso queira alterar os dados cadastrais, selecionar a opção ALTERAR DADOS CADASTRAIS. Informe os dados a serem alterados e confirme a alteração clicando no botão GRAVAR.
Após efetuar o cadastro, o advogado é encaminhado para a tela abaixo (Figura 4). A partir dessa tela é possível cadastrar petições, escolhendo entre PETIÇÃO INICIAL e PETIÇÃO INCIDENTAL, e também consultar as petições já cadastradas, selecionando a opção PETIÇÕES CADASTRADAS.

Na tela da Petição Inicial (Figura 5), escolha a classe processual correspondente. Em seguida, clique em ANEXAR ARQUIVO.

Para anexar um arquivo, clique em PROCURAR, selecione o arquivo e clique em ANEXAR ARQUIVO (Figura 6).

Em seguida será mostrada a confirmação do envio do(s) arquivo(s) anexado(s), conforme Figura 7 abaixo.

Anexado(s) o(s) arquivo(s), clique em PETICIONAR para peticioná-lo(s).
Após peticionar não será possível alterar a petição cadastrada.
Será exibida uma tela confirmando o cadastro da petição (Figura 8).
IMPORTANTE: É imprescindível que o recibo comprovando o cadastro da Petição Eletrônica seja remetido com a petição original.

OBSERVAÇÃO: Conforme disposto nos §§ 4º e 5º do art. 3º da Resolução 287/2004, as petições enviadas somente serão consideradas recebidas pelo Supremo Tribunal Federal quando a situação da petição for "Protocolada", sendo de total responsabilidade do advogado o acompanhamento das petições enviadas.
Na tela da Petição Incidental (Figura 9), escolha a classe e o número do processo e, sendo o caso, selecione um tipo de recurso. Em seguida, clique em SELECIONAR PARTE.
Após selecionar a parte, clique em ANEXAR ARQUIVO.

Para anexar um arquivo, clique em PROCURAR, selecione o arquivo e clique em GRAVAR (Figura 11).
Em seguida será mostrada a confirmação do envio do(s) arquivo(s) anexado(s), conforme Figura 12 abaixo.

Após serem anexados o(s) arquivo(s), clique em PETICIONAR para peticioná-lo(s).
Após peticionar não será possível alterar a petição cadastrada.
Será exibida uma tela confirmando o cadastro da petição (Figura 13).
IMPORTANTE: É imprescindível que o recibo comprovando o cadastro da Petição Eletrônica seja remetido com a petição original.
OBSERVAÇÃO: conforme disposto nos §§ 4º e 5º do art. 3º da Resolução 287/2004, as petições enviadas somente serão consideradas recebidas pelo Supremo Tribunal Federal quando a situação da petição for "Protocolada", sendo de total responsabilidade do advogado o acompanhamento das petições enviadas.
Para consultar detalhes de uma petição já cadastrada, selecione a petição na tela de Petições Cadastradas, acessada através da tela inicial de Petição Eletrônica (Figura 5), clicando em PETIÇÕES CADASTRADAS.

A petição pode enquadrar-se em uma das seguintes situações:
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Iniciada: |
O advogado já anexou arquivos, mas ainda não peticionou. |
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Peticionada: |
O advogado já anexou arquivos e já peticionou. |
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Protocolada: |
A petição foi protocolada pelo STF. |
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Rejeitada: |
A petição foi rejeitada pelo STF. |
Clicando sobre a petição desejada, será mostrada tela com as informações da petição, conforme Figura 15 abaixo.