*Perguntas Frequentes
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Última atualização:
16/12/2011 19:01
Perguntas Frequentes
1) É necessário inscrição para assistir à Audiência Pública?
Não. A Audiência Pública será aberta, nos termos do art. 154 do Regimento Interno do STF. O número de espectadores será limitado, apenas, à capacidade do local de sua realização. Os lugares serão ocupados por ordem de chegada, respeitada a reserva aos participantes e à imprensa.
Para ingressar na Audiência Pública será necessário observar os mesmos critérios de vestimenta utilizados nas Sessões Plenárias. Os homens deverão trajar terno completo (blazer, calça social, camisa social, gravata e sapato social) e as mulheres, calça, saia ou vestido sociais, necessariamente acompanhados de blazer.
A Audiência Pública será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça (art. 154, parágrafo único, inciso V, do Regimento Interno do STF), assim como pelas demais transmissoras que o requererem, devendo os pedidos serem encaminhados à Secretaria de Comunicação Social do Tribunal.
2) Quem será ouvido na Audiência Pública?
A Audiência Pública ouvirá o depoimento de especialistas em questões técnicas, científicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas relativas às ações de prestação de saúde.
Os especialistas serão indicados pelos órgãos e entidades convidadas pelo Despacho Convocatório ou pelos interessados que requererem sua participação (especialistas habilitados).
3) Como requerer a participação na audiência pública?
Os interessados em indicar especialista deverão requerer sua participação na audiência pública até o dia 8/12/2011, pelo endereço eletrônico [email protected].
A relação dos requerimentos deferidos encontra-se disponível no portal do Supremo Tribunal Federal.
4) O que deve constar no requerimento?
Os interessados deverão indicar o nome da entidade que representam (explicitando a pertinência entre suas finalidades e a matéria em debate), o currículo do especialista a ser ouvido (justificando sua autoridade na matéria) e o resumo fundamentado da tese (apontando a controvérsia existente e especificando a posição que defende).
5) É possível enviar sugestões?
Qualquer pessoa ou entidade, independentemente de inscrição, poderá encaminhar documentos úteis ao esclarecimento das questões a serem debatidas na audiência pública, pela via impressa ou eletrônica, para o endereço [email protected].
6) Qual o tempo disponível para cada explanação?
Cada órgão, entidade ou Associação, tenha sido habilitado ou convidado, disporá de 15 minutos para a sua apresentação, independentemente do número de representantes designados.
7) O STF pretende disponibilizar algum outro espaço fora da Sala de Sessões para os demais interessados em acompanhar a Audiência Pública?
Havendo superlotação do local, o Tribunal disporá da Sala de Sessões da Segunda Turma, localizada no 3º andar, do anexo II-B, onde serão alocados aqueles participantes que não foram suportados pela Sala de Sessões da Primeira Turma. O espaço contará com a transmissão simultânea da Audiência Pública por meio de telões.