*duvidasfrequentes
Duvidas
Última atualização:
21/08/2012 15:39
Perguntas Frequentes
1) É necessário inscrição para assistir às Audiências Públicas?
Não. As Audiências Públicas serão abertas, nos termos do art. 154 do Regimento Interno do STF. O número de espectadores será limitado, apenas, à capacidade do local de sua realização. Os lugares serão ocupados por ordem de chegada, respeitada a reserva aos participantes e à imprensa.
Para ingressar nas Audiências Públicas será necessário observar os mesmos critérios de vestimenta utilizados nas Sessões Plenárias. Os homens deverão trajar terno completo (blazer, calça social, camisa social, gravata e sapato social) e as mulheres, calça, saia ou vestido sociais, necessariamente acompanhados de blazer.
As Audiências Públicas serão transmitidas pela TV Justiça e pela Rádio Justiça (art. 154, parágrafo único, inciso V, do Regimento Interno do STF), assim como pelas demais transmissoras que o requererem, devendo os pedidos serem encaminhados à Secretaria de Comunicação Social do Tribunal.
2) Quem será ouvido nas Audiências Públicas?
As Audiências Públicas ouvirão o depoimento de especialistas em questões técnicas, políticas, econômicas e culturais relativas ao funcionamento do mercado de TV por assinatura.
Os especialistas serão indicados pelos órgãos e entidades convidadas pelo Despacho Convocatório ou pelos interessados que requererem sua participação (especialistas habilitados).
3) Como requerer a participação nas audiências públicas?
Os interessados em indicar especialista deverão requerer sua participação nas audiências públicas até o dia 31/8/2012 30/9/2012, pelo endereço eletrônico [email protected].
A relação dos requerimentos deferidos será disponibilizada no portal do Supremo Tribunal Federal, em meados de outubro de 2012.
4) O que deve constar no requerimento?
Os interessados deverão indicar o nome da entidade que representam (explicitando a pertinência entre suas finalidades e a matéria em debate), o currículo do especialista a ser ouvido (justificando sua autoridade na matéria) e o resumo fundamentado da tese (apontando a controvérsia existente e especificando a posição que defende).
5) É possível enviar sugestões?
Qualquer pessoa ou entidade, independentemente de inscrição, poderá encaminhar documentos úteis ao esclarecimento das questões a serem debatidas nas audiências públicas, pela via impressa ou eletrônica, para o endereço [email protected].
6) Qual o tempo disponível para cada explanação?
Cada órgão, entidade ou Associação, tenha sido habilitado ou convidado, disporá de 15 minutos para a sua apresentação, independentemente do número de representantes designados.
7) O STF pretende disponibilizar algum outro espaço fora da Sala de Sessões para os demais interessados em acompanhar as Audiências Públicas?
Havendo superlotação do local, o Tribunal disporá da Sala de Sessões da Segunda Turma, localizada no 3º andar, do anexo II-B, onde serão alocados aqueles participantes que não foram suportados pela Sala de Sessões da Primeira Turma. O espaço contará com a transmissão simultânea das Audiências Públicas por meio de telões.