Como se integrar Órgão (Intimação Eletrônica)

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Última atualização: 27/10/2017 16:35

Em 18 de novembro de 2016, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. 245/2016 o “Edital para cadastramento de entidades públicas da Administração direta e indireta para o recebimento de intimações por meio eletrônico no Supremo Tribunal”, disponível em https://www.stf.jus.br/arquivo/djEletronico/DJE_20161117_245.pdf.

Finalizado o prazo previsto pelo Edital, a Presidência do Supremo Tribunal Federal implementou a modalidade de intimação por meio eletrônico para as entidades públicas que realizaram o devido cadastramento.

Para efetuar o cadastro previsto no § 2º do art. 246 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, o órgão deverá enviar ofício ao STF com as informações solicitadas pelo Edital e com os seguintes dados:

– e-mail de cada administrador no sistema de intimação eletrônica e de cada representante com prerrogativa de intimação;

– e-mail institucional do respectivo órgão;

– CPF ou OAB de cada administrador no sistema de intimação eletrônica e de cada representante com prerrogativa de intimação e

– CNPJ do respectivo órgão.