MNI

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Última atualização: 27/11/2020 16:16

MNI – Modelo Nacional de Interoperabilidade

O Supremo Tribunal Federal adota o MNI – Modelo Nacional de Interoperabilidade como protocolo de comunicação entre os Tribunais do país quanto à transmissão de recursos e processos, reenvio, devolução, baixa, declínio de competência e envio complementar de peças, bem como para Órgãos objetivando a realização de peticionamentos inicial e incidental e recebimento de intimações eletrônicas.

A adesão do Tribunal ao MNI implica no envio de processos recursais (RE – Recurso Extraordinário e ARE – Recurso Extraordinário com Agravo) e originários, quando o STF for competente, mediante a troca de informações entre os sistemas dos dois Tribunais, sem intervenção humana dos servidores das secretarias responsáveis pelo trâmite cartorário.

Atualmente, a versão do MNI adotada pelo STF para integração é a 2.2.2. Sua principal vantagem em relação à versão anterior, a 2.2.1, já descontinuada desde 2022, é a realização das operações em tempo real. Conheça mais sobre o modelo no link adiante: Modelo Nacional de Interoperabilidade – CNJ

A Secretaria de Gestão de Precedentes (SPR), por meio da Coordenadoria de Integração Institucional (CINT), mantém interlocução permanente com os Tribunais do país e Órgãos, fomentando sua integração ao Supremo Tribunal Federal via MNI – Modelo Nacional de Interoperabilidade. Clique aqui e conheça os Tribunais já integrados usando o MNI.

INTEGRAÇÃO DE TRIBUNAIS E TURMAS RECURSAIS VIA MNI

Para aderir ao MNI, o Tribunal ou Turma Recursal deve estar inicialmente credenciado ao envio de recursos e processos pelo outro meio de integração, o "STF Tribunais", firmar o respectivo Termo de Adesão e desenvolver as operações componentes do modelo. A primeira etapa é administrativa e a segunda mais técnica, envolvendo a cooperação entre gestores negociais e técnicos, notadamente os da tecnologia da informação, de ambos os tribunais.

 

Passo a passo para a adesão ao MNI:

1. Conhecer a Resolução STF 693/2020, que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências;

2. Manifestar interesse em aderir ao MNI, encaminhando à Ouvidoria do STF (formulário junto à plataforma FALA BR, disponível no Portal de Integração – Contatos) o Termo de Adesão devidamente preenchido e assinado pelo Presidente do Tribunal ou Turma Recursal, com a indicação dos seguintes dados no campo “Descrição”:

  • Nome do Tribunal / Turma / Vara
  • CNPJ
  • Nome do Órgão Jurisdicional (Tribunal, Turma Recursal, etc.)
  • E-mail institucional e Telefone

As obrigações do STF e do órgão jurisdicional aderente foram atualizadas em Junho/2024, quando foi divulgado novo Termo de Adesão. Dentre as mudanças, cabe ao Tribunal aderente cumprir diretrizes e normas internas do Conselho Nacional de Justiça sobre privacidade e segurança da informação, manter confidencialidade quanto às informações compartilhadas, indicar Gestores Negocial, Técnico e de Segurança da Informação, bem como utilizar os canais de comunicação e interação com o STF, em especial o "Integração STF" por meio de Comunidade no WhatsApp.

Use a ferramenta de preenchimento digital de sua preferência para completar os dados do Termo de Adesão, a exemplo do Adobe Acrobat Reader.

3. Um processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI será aberto para documentar a adesão do Tribunal ao STF ao longo do tempo.

4. Agendamento e realização de reunião de kick off  da integração entre gestores negociais e técnicos do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal aderente, oportunidade em que os detalhes da integração via MNI são repasados juntamente com a Cartilha de Integração ao STF via MNI 2.2.2, bem como são viabilizadas as credenciais de acesso ao ambiente de homologação.

Endereços MNI 2.2.2

Testes:

Serviço em: http://wst.stf.jus.br/servico-intercomunicacao-2.2.2/intercomunicacao

Homologação:

Serviço em: http://wsh.stf.jus.br/servico-intercomunicacao-2.2.2/intercomunicacao

Produção:

Serviço em: https://ws.stf.jus.br/servico-intercomunicacao-2.2.2/intercomunicacao

Esta reunião pode ser agendada antes mesmo da entrega do Termo de Adesão, por meio dos contatos disponíveis com a Coordenadoria de Integração Institucional (CINT) da Secretaria de Gestão de Precedentes (SPR), na Comunidade "Integração STF" ou pelo e-mail [email protected].

5. Realizar o desenvolvimento das operações do MNI necessárias ao trâmite de recursos e processos de forma eletrônica entre os tribunais, testes e implementação em ambiente de produção, de acordo com as orientações do STF.

As operações do MNI: Remessa de Recurso, Reenvio de Processo, Envio Complementar de Peças, Baixa de Processo, Devolução e Declínio de Competência. Clique nos links abaixo para visualizar o fluxograma simplificado das operações:

Reenvio de Processo

 

INTEGRAÇÃO DE ÓRGÃOS VIA MNI

Somente os Órgãos com credencial prévia para o recebimento de intimações eletrônicas, nos termos do art. 246, § 2º do Código de Processo Civil e do Edital de 18 de novembro de 2016, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 245/2016,  podem aderir ao MNI – Modelo Nacional de Interoperabilidade como meio de integração ao STF. São eles os órgãos da administração direta e indireta, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública. 

A ìntegração de Órgãos ao STF via MNI objetiva o peticionamento e o recebimento de intimações eletrônicas por meio de transmissão de dados entre os sitemas eletrônicas de cada órgão e desta Corte.  

 

Para realizar a integração por meio do MNI 2.2.2, é necessário seguir os seguintes passos:

1. O Órgão aderente deve estar credenciado previamente para o recebimento de intimações eletrônicas.

2. Enviar pedido de adesão, por meio da Ouvidoria do STF, mediante preenchimento do respectivo formulário junto à plataforma FALA BR, disponível no Portal de Integração – Contatos, anexando Termo de Adesão preenchido e assinado pelo Presidente do Órgão, com a indicação dos seguintes dados no campo “Descrição”:

  • Nome do Órgão
  • CNPJ
  • E-mail institucional e Telefone
As obrigações do STF e do Órgão aderente foram atualizadas em Junho/2024, quando foi divulgado novo Termo de Adesão. Dentre as mudanças, cabe ao Órgão aderente cumprir diretrizes e normas do Gabinete de Segurança Institucional  relativos à privacidade e segurança da informação; manter sigilo e confidencialidade quanto às informações compartilhadas; garantir o sigilo e confidencialidade de tais informações quando, em razão de vínculo contratual com o òrgão aderente, terceiros tenham acesso a tais informações confidenciais, e; indicar Gestores Negocial / Administrador, Técnico e de Segurança da Informação. 
Use a ferramenta de preenchimento digital de sua preferência para completar os dados do Termo de Adesão, a exemplo do Adobe Acrobat Reader.

3. Um processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI será aberto para documentar a adesão do Órgão ao STF ao longo do tempo.

4. Agendamento e realização de reunião de kick off  da integração entre gestores negociais e técnicos do Supremo Tribunal Federal e do Órgão aderente, de acordo com cronograma e priorização de atividades, oportunidade em que os detalhes da integração via MNI são repasados, bem como são viabilizadas as credenciais de acesso ao ambiente de homologação.
 

Endereços MNI 2.2.2

Testes:
Homologação:
Produção:

5. Implementar as operações abaixo descritas: Peticionamento inicial, Peticionamento Incidental e Intimação Eletrônica. Clique nos links abaixo para visualizar o fluxograma das operações:

Peticionamento Inicial