Duvidas Frequentes
perguntas_frequentes
Ao longo dos anos de relacionamento entre o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais e órgãos do país quanto às questões de integração, algumas dúvidas se tornaram frequentes, as quais foram sintetizadas abaixo:
1. O Supremo Tribunal Federal recebe recursos em meio físico?
Resposta: Desde 25 de janeiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal recebe recursos exclusivamente em meio eletrônico, por um dos meios de integração disponíveis à adesão pelos Tribunais e Turmas Recursais do país. Maiores informações em Portal de Integração.
2. O que fazer para o Tribunal, Turma Recursal ou Vara integrar-se ao Supremo Tribunal Federal para enviar recursos e processos?
Resposta: É necessário aderir a um dos dois meios de integração disponíveis: MNI ou STF Tribunais. Acesse os links do Portal de Integração para os esclarecimentos.
3. Onde acessar a lista de Tribunais, Recursais e Varas integradas ao STF?
Resposta: No Portal do STF >> Processos >> Portal de Integração >> Tribunais / Turmas Integradas.
4. Não sei quem é o Gestor do Tribunal / Turma credenciado junto ao STF. Como faço para obter essa informação?
Resposta: Normalmente, os próprios Tribunais e Turmas Recursais tem estas informações internamente. Nas situações em que, justificadamente não se puder obter essa informação nas próprias unidades, é possível solicitar tal informação mediante a abertura de chamado com o preenchimento do formulário junto à plataforma FALA BR, disponível no Portal de Integração >> Contatos. Nesse caso, o usuário deve comprovar vínculo com o Tribunal / Turma, indicando cargo, matrícula e e-mail funcional.
5. O credenciamento de Tribunal / Turma para envio de recursos por um dos meios de integração do STF pode ser solicitado por empresa terceirizada de TI, contratada pelo Tribunal / Turma?
Resposta: A solicitação de credenciamento nos sistemas de integração deve ser realizada pelo próprio Tribunal / Turma Recursal / Vara. Consulte os documentos necessários no Portal de Integração MNI e STF Tribunais.
6. No envio de recursos pelo STF Tribunais, onde é possível localizar o rol para indexação de peças e demais orientações?
Resposta: Estas informações estão disponíveis numa breve cartilha disponível no Portal de Integração – Manuais e Vídeos – Breves Orientações sobre o Upload de Peças Processuais no STF Tribunais.
7. O Tribunal de origem precisa reencaminhar um recurso em meio ELETRÔNICO, que já tramitou no STF em meio FÍSICO.
Resposta: O STF Tribunais exibe mensagem de erro nesta situação, impedindo o envio de recurso. O Tribunal deve solicitar previamente a conversão do processo ao meio eletrônico, indicando o número único do processo. Realizado o procedimento, o Tribunal deve reenviar o recurso com a íntegra das peças em meio eletrônico, acompanhadas de uma certidão indicando tal situação, conforme modelo disponível (clique aqui).
A solicitação pode ser realizada diretamente no grupo de WhatsApp “Integração STF” (saiba mais) ou mediante abertura de chamado por meio do respectivo formulário junto à plataforma FALA BR, disponível no Portal de Integração >> Contatos.
8. O Tribunal de origem tenta reenviar um recurso em meio eletrônico ao STF, mas o STF Tribunais não o localiza por seu número único.
Resposta: O Tribunal deve solicitar ao STF a regularização do processo com a inclusão do seu NUP (número único do processo). Para viabilizar o reenvio ao STF, o processo também deve estar deslocado para o mesmo órgão de origem que pretende encaminhar ao Supremo.
A solicitação pode ser realizada diretamente no grupo de WhatsApp “Integração STF” (saiba mais) ou mediante abertura de chamado por meio do respectivo formulário junto à plataforma FALA BR, disponível no Portal de Integração >> Contatos.
9. Onde verificar a atual localização de um processo que tramita ou tramitou no STF?
Resposta: Na Consulta Processual disponível no Portal do STF, na aba “Deslocamentos”.
10. Ao enviar ou reenviar o recurso, o STF Tribunais informa que o NUP (número único do processo) está em uso no STF.
Resposta: O Tribunal deve solicitar ao STF análise do caso concreto para orientações específicas. Via de regra, procede-se à regularização do NUP, a fim de possibilitar o envio ou reenvio correto.
A solicitação pode ser realizada diretamente no grupo de WhatsApp “Integração STF” (saiba mais) ou mediante abertura de chamado por meio do respectivo formulário junto à plataforma FALA BR, disponível no Portal de Integração >> Contatos.
11. O recurso foi devolvido por impossibilidade de processamento ao Tribunal de origem em vista de peça ilegível. Ao reenviar o recurso, incluo apenas a peça ilegível?
Resposta: Sim, apenas a peça ilegível, pois as demais já se encontram no STF.
12. O Tribunal de origem percebeu a necessidade de corrigir dados de autuação após já ter enviado o recurso ao Supremo Tribunal Federal via STF Tribunais.
Resposta: O Tribunal pode encaminhar certidão ou ofício com as informações necessárias par ajustar a autuação do recurso, utilizando a opção de “Envio complementar de peça” do STF Tribunais.
Para os Tribunais que participam do grupo de WhatsApp “Integração STF” (saiba mais), a correção também deve ser avisada por este canal de comunicação.
13. O Tribunal de origem enviou recurso por equívoco ao STF e precisa que seja devolvido.
Resposta: O Tribunal pode encaminhar o pedido de devolução do recurso por certidão ou ofício, utilizando a opção de “Envio complementar de peça” do STF Tribunais.
Para os Tribunais que participam do grupo de WhatsApp “Integração STF” (saiba mais), este pedido também deve ser tratado por este canal de comunicação para maior agilidade.
14. O Tribunal de origem precisa remeter um processo originário por declínio de competência ao STF, mas não localiza a classe correspondente no STF Tribunais.
Resposta: É possível via STF Tribunais encaminhar um processo originário, na opção de menu “Envio de Processos Originários”. Escolha uma das classes processais listadas, ainda que não corresponda à almejada. Trata-se de dado meramente indicativo. A classe correta será apontada pela unidade responsável pela autuação de processos originários no STF.
15. Ao reenviar um recurso, o Tribunal de origem deve remeter a íntegra das peças do processo ou apenas as peças produzidas após o recebimento dos autos do STF?
Resposta: O Reenvio de recursos ocorre sempre que o Tribunal de origem precisa remeter ao STF um recurso que já tenha tramitado na Corte. No STF Tribunais, o reenvio é indicado automaticamente, logo após a inclusão do NUP na opção “Envio de processos recursais”. Como o recurso já tramitou anteriormente no STF, as peças que devem ser encaminhadas neste momento são as produzidas no Tribunal de origem logo após a baixa dos autos do STF.
16. O Tribunal de origem precisa remeter um processo originário por declínio de competência ao STF, mas não dispõe do menu “Envio de processos originários”.
Resposta: Todos os Tribunais, Turmas Recursais e Varas credenciadas no STF Tribunais devem ter em seu cadastro a marcação específico do envio de originários. Se o Gestor ou Representante do Tribunal não tem listada no menu do STF Tribunais a opção de envio de originários, um chamado deve ser aberto para regularização, com o print da tela.
A solicitação pode ser realizada mediante abertura de chamado por meio do respectivo formulário junto à plataforma FALA BR, disponível no Portal de Integração >> Contatos.
17. O Tribunal de origem precisa cadastrar novo servidor no sistema STF Tribunais com permissão para o envio de recursos.
Resposta: O servidor deve realizar o cadastro prévio no Peticionamento Eletrônico do STF usando certificado digital. Após esse cadastro, o Gestor do Tribunal ou Turma Recursal de origem deve vinculá-lo como representante no STF Tribunais.
Caso o servidor não tenha certificado digital, o Gestor deve solicitar seu cadastro no Peticionamento Eletrônico mediante a abertura de chamado por meio do respectivo formulário junto à plataforma FALA BR, disponível no Portal de Integração >> Contatos. Após esse cadastro, o Gestor deve vincular o servidor como Representante, conforme descrito acima, ou também solicitar sua vinculação no próprio chamado.
18. O Tribunal de origem precisa receber o recurso baixado ou devolvido e acessar as peças produzidas para juntá-las ao processo.
Resposta: Os Tribunais integrados ao STF via MNI – Modelo Nacional de Interoperabilidade acessam de forma automática as peças produzidas durante o trâmite no STF. Ou seja, sem nenhuma intervenção humana os sistemas dos Tribunais cuidam de juntar e disponibilizar as peças no processo de origem.
Para os Tribunais integrados pelo STF Tribunais, os servidores “Representates” e bem assim o “Gestor”, devem verificar os processos baixados e devolvidos diariamente, nas respectivas opções de menu do STF Tribunais, onde há formas de realizar o download das peças produzidas.
19. O Tribunal de origem consegue acessar as peças produzidas no Superior Tribunal de Justiça quanto ao Recurso Especial logo após a baixa do Recurso Extraordinário?
Resposta: Sim. Todos os Recursos Extraordinários remetidos pelo Superior Tribunal de Justiça ao Supremo Tribunal Federal, logo após o trânsito em julgado do acórdão proferido no Recurso Especial, são recebidos com todas as peças produzidas no STJ.
Quando baixado ou devolvido o RE ao Tribunal de origem, a íntegra das peças do STJ e STF fica disponível para download.
20. É possível um Tribunal acessar peças de processo baixado de outro Tribunal, que tramitou no STF com segredo de justiça?
Resposta: Não, os processos baixados e que tramitaram em segredo de justiça no STF somente podem ter suas peças acessadas pelos servidores credenciados e vinculados à origem para a qual o processo foi baixado.