*Representativos da Controvérsia
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Última atualização:
29/06/2017 15:18
Processos indicados pelas Turmas Recursais Estaduais ou Federais, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Superiores como representativos da controvérsia (art. 1036, §§ 1º e 6º do CPC/15), a fim de possibilitar a inclusão do(s) processo(s) no Plenário Virtual pelo Ministro Presidente do STF ou Relator, bem como para viabilizar o sobrestamento dos recursos extraordinários com questões idênticas no Estado ou na Região de origem.
Relatório das controvérsias apresentadas pelos Tribunais de origem.