*André Cavalcanti – Diversos
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1. 1909 – O Supremo Tribunal Federal, – relator o ministro ANDRÉ CAVALCANTI, – despresa os embargos opostos ao acórdão que, decidindo a questão de limites entre os Estados do Paraná e de Santa Catarina, julgou parte integrante deste o território litigioso. ”. In: COSTA, Edgard. Efemérides Judiciárias. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1961. p. 685. [6861] Transcrição integral do verbete. CAM STM SEN MTE MJU STF 341. 41 C837 EFJ
2. 1919 – Ao ensejo do julgamento de uma apelação civil, ao pedir a palavra o conselheiro Rui Barbosa, como advogado do Estado do Rio Grande do Sul ( um dos apelantes), o Presidente do Tribunal; ministro ANDRE CAVALCANTI, declarou que, pelo respeito devido ao Regimento Interno do Tribunal, que sempre timbrara em manter à risca, não podia prescindir do dispositivo que limitava o tempo concedido aos advogados na tribuna da defesa; entretanto, consultava o seus colegas se, por uma exceção, aliás devida ao advogado que ia ocupar a tribuna, permitiam excesso no limite do tempo regimental. – Por unanimidade, o Tribunal manifestou-se pela permissão excepcional. O ministro PEDRO LESSA declarou que – << o Sr. RUI BARBOSA, pela sua vasta cultura, de há muito adquirira o direito de falar o tempo que entendesse>>. Também o ministro PIRES E ALBUQUERQUE disse que << o orador era o maior jurista brasileiro, e, assim, tinha o direito de usar do tempo que fosse necessário para sua oração>>. In: COSTA, Edgard. Efemérides Judiciárias. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1961. p. 63. [6861] Transcrição integral do verbete. CAM STM SEN MTE MJU STF 341. 41 C837 EFJ
3. 1920 – Visita o Supremo Tribunal Federal o rei ALBERTO I, da Bélgica, em companhia do Presidente da República, Dr. EPITACIO PESSOA. Saudado pelo ministro ANDRÉ CAVALCANTI, em agradecimento disse Sua Magestade: Representais, Senhores Ministros, aquilo o que nenhum governo poderia substituir, isto é, a soberania da Justiça, a majestade do Direito, o único poder que deve permanecer absoluto em uma democracia. Há, portanto, plenamente, razão em propor-se vossa instituição à admiração dos povos, e de louvar a sabedoria daqueles que têm feito desta Côrte Suprema o órgão do poder Judiciário da União. E é por isso que vemos inclinar-se com respeito toda a Nação brasileira diante de uma autoridade que não é baseada nem na força material nem no favor popular, porém fundada apenas sobre força moral da lei. Em verdade, o povo brasileiro não poderia ter dado a prova mais convincente de sua prudência e da sua maturidade política do que o prestígio quase religioso de que êle rodeia o vosso areópago e a deferência com que êle aceita vossa decisões.
Comemorando essa sua visita, o soberano belga condecorou com a Grã-Cruz da Coroa da Bélgica os ministro HERMINIO DO ESPIRITO SANTO e ANDRÈ CAVALCANTI, presidente e vice-presidente do Tribunal. 1922 >>. In: COSTA, Edgard. Efemérides Judiciárias. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1961. p. 491. [6861] Transcrição integral do verbete. CAM STM SEN MTE MJU STF 341. 41 C837 EFJ
4. 1922 – Em companhia do Presidente da República, Dr. EPITACIO PESSOA, visita o Supremo Tribunal Federal o Dr. ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA, Presidente da república Portuguêsa. Foi saudado pelo ministro ANDRÉ CAVALCANTI, vice-presidente em exercício da presidência do Tribunal, sendo condecorado com a Grã-Cruz da Ordem de Cristo. In: COSTA, Edgard. Efemérides Judiciárias. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1961. p. 491-492. [6861] Transcrição integral do verbete. CAM STM SEN MTE MJU STF 341. 41 C837 EFJ
5. 1929 – Recebendo, em parte, os embargos oferecidos pelos Generais ISIDORO DIAS LOPES e AUGUSTO XIMENO DE VILLEROY, Major MIGUEL COSTA, Tenentes EDUARDO GOMES, ASDRUBAL GWAYER DE AZEVEDO, JOAO CABANAS e mais 31 oficiais do Exército condenados como participantes do movimento revolucionário de 5 de novembro de 1924 em São Paulo – (ver: 23 de dezembro de 1927), – o Supremo Tribunal Federal os condena, como co-autores, a 2 anos de reclusão, grau mínimo do art. 108 do Código Penal. – Foram em número de 135 os réus condenados nessa decisão; com os condenados no acórdão que julgou anteriores embargos, somam a 176 êsses réus. (ver: 25 de janeiro de 1929). . IN: COSTA, Edgard. Efemérides Judiciárias. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1961. p. 301-302. [6861] Transcrição integral do verbete. CAM STM SEN MTE MJU STF 341. 41 C837 EFJ
6. MINISTRO André Cavalcanti: Diário Official [da União], 15 fev.1927. p. 3747. Foi publicada nota pelo falecimento do Min André Cavalcanti na primeira página do DOU, com pêsames aos familiares e indicando a presença do então Presidente da Republica, no funeral. STF 



