*Lucio de Mendonça – Diversos

LucioMendoncaDiversos

Última atualização: 15/08/2025 20:19
  
   

 

 

 

1. O Supremo Tribunal Federal, decidindo o conflito positivo de jurisdição levantado pelo procurador da República na Seção do Distrito Federal, entre o juiz da Câmara Criminal do tribunal Civil e Criminal e o Juiz da Câmara Criminal do Tribunal Civil e Criminal e o Juiz seccional do mesmo Distrito, fixa a competência do primeiro para o processo dos indiciados no atentado de 5 de novembro do ano anterior contra a pessoa do Presidente da República, por não considerar, embora político o seu móvel, político aquêle atentado. – Votaram pela competência da Justiça Federal, por se tratar de crime político, os ministros Lucio de Mendonça, Barão de Pereira Franco, Hermínio do Espírito Santo, Piza e Almeida e João Barbalho. In: COSTA, Edgard. Efemérides Judiciárias. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1961. p. 106 Transcrição parcial do verbete. [6861] CAM STM SEN MTE MJU STF 341. 41 C837 EFJ

2. O Supremo Tribunal Federal concede a ordem de habeas-corpus impetrado pelos advogados Drs. Joaquim da Costa Barradas, Melo Matos e João Damasceno Pinto de Mendonça em favor do senador João Cordeiro, deputados Alcindo Guanabara e Barbosa Lima e Major Thomaz Cavalcanti de Albuquerque, primeiramente detidos e depois desterrados para a ilha de Fernando de Noronha por Decreto de 21 de janeiro como implicados no atentado de 5 de novembro do anterior contra o Presidente da República, Dr. Prudente de Morais, e aos quais, em 26 de março, — havia sido denegada idêntica ordem impetrada pelo conselheiro Rui Barbosa. Assentou o Tribunal as teses de que – as imunidades parlamentares não se suspendeu com o estado de sítio, e que com a cessação deste, cessam todas as medidas de repressão durante êle tomadas pelo Executivo. – Foi relator do acórdão o ministro Lucio de Mendonça, vencidos os ministros Ribeiro de Almeida (relator), André Cavalcanti, Augusto Olinto e Pindaíba de Matos. . In: COSTA, Edgard. Efemérides Judiciárias. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1961. p. 195-196. Transcrição parcial do verbete. [6861] CAM STM SEN MTE MJU STF 341. 41 C837 EFJ

3. BRASIL. Decreto nº 1.273, de 21 de novembro de 1904. Concede ao Dr. Lucio de Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal, seis mezes de licença, com todos os vencimentos, para tratar de sua saúde. Diário Official, 23 nov. 1904, p. 5561. 

4. BRASIL. Ministério da Justiça e Negocios Interiores. Decreto de 2 de agosto de 1897. Foi concedida ao juiz do Supremo Tribunal Federal Dr. Lucio de Mendonça, a exoneração que pediu do cargo de procurador geral da República, sendo nomeado para o referido cargo o juiz do mesmo Tribunal Dr. Joaquim Antunes de Figueiredo Junior. Diário Official, 4 ago. 1897. p. 3538. 

5. BRASIL. Ministério da Justiça e Negocios Interiores. Decreto de 7 de junho de 1902. Concedeu-se ao ministro do Supremo Tribunal Federal, bacharel Lucio de Mendonça a exoneração, que solicitou, do cargo de procurador geral da República, sendo nomeado para substituí-lo o Dr. Epitacio da Silva Pessôa. Diário Official, 11 jun. 1902. p. 2339.

6. BRASIL. Procuradoria Geral da República. Lúcio de Mendonça. Biografia. Disponível em:  http://www.mpf.mp.br/pgr/institucional/procurador-geral-da-republica/galeria-dos-ex-pgrs/galeria/biografia-de-lucio-de-mendonca. Acesso em: 21 set 2023. STF

7. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. [Termo de nomeação para servir interinamente como Procurador Geral da República pelo falecimento do Ministro Olegario Herculano], em 2 de janeiro de 1897. Juramento e Posse. p. 41-42, 1891-1917.  

8. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. [Termo de posse como Procurador Geral da República interino], em 2 de janeiro de 1897. Juramento e Posse. p. 41-42, 1891-1917. 

9. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. [Termo de nomeação como Procurador Geral da República], em 8 de janeiro de 1897. Juramento e Posse. p. 41-42, 1891-1917.  

10. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. [Termo de nomeação como Procurador Geral da República Interino], em 9 de janeiro de 1897. Juramento e Posse. p. 41, 1891-1917. 

11. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. [Termo de nomeação como Procurador Geral da República, em 6 de março de 1901]. Juramento e Posse. p. 57, 1891-1917. 

12. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. [Termo de nomeação e posse como Procurador Geral da República], em 12 de março de 1901. Juramento e Posse. p. 56-57, 1891-1917.  

13. ERMAKOFF, George. Bibliotecas brasileiras = Brazilian libraries. Rio de Janeiro : G. Ermakoff, 2015. 304 p. : principalmente il., color. Cita a Biblioteca Lúcio de Mendonça. [1044391] CAM SEN

14. LÚCIO de Mendonça. Perfil do acadêmico. Membro da Academia Brasileira de Letras – ABL. Disponível em: https://www.academia.org.br/academicos/lucio-de-mendonca Acesso em:21 set.  2023.


15. OLIVEIRA FILHO, Candido de. Lúcio de Mendonça e Macedo Soares. In: OLIVEIRA FILHO, Candido de. Candido. Curiosidades judiciárias. Rio de Janeiro: Liv. Ed. C. de Oliveira Filho, 1945-1949. v.2, p. 337-341. Nota sobre a atitude dos Ministros Lúcio de Mendonça e Macedo Soares no julgamento do Agravo 490, de 1903, concedendo posse dos bens do Mosteiro de São Bento em favor da Congregação Beneditina Brasileira. [42781] STF 341.415 O48 CUJ

16. HISTÓRIA do Brasil. Rio de Janeiro : Bloch, c1972- 4 v. : il., color. Inclui retrato de Lúcio de Mendonça nas páginas 540 e 630. [18652] CAM MJU SEM TCD TJD TST STF


17. PARAGUASSÚ, João. Sôbre Lúcio de Mendonça. Correio da Manhã, 20 jan. 1966. Artigo de jornal contendo dados biográficos de Lúcio de Mendonça.
STF

18. RODRIGUES. Sérgio (Org.). Cartas brasileiras: correspondências históricas, políticas, célebres, hilárias e inesquecíveis que marcaram o país. São Paulo: Companhia das Letras, 2017. 230 p. : il., fots., gravs., retrs. Inclui a carta de Luiz Gama para Lúcio de Mendonça. [1109885] SEN CAM

19. VILAÇA, Marcos Vinicios Rodrigues. Afinidades entre o STF e a ABL. Jornal do Brasil (RJ), 5 abr. 2006. Ministro Lúcio de Mendonça, membro da Academia Brasileira de Letras – ABL. Disponível em: https://www.academia.org.br/artigos/afinidades-entre-o-stf-e-abl. Acesso em: 21 set.  2023.